شريعة بلوى البرص
1 وكلَّمَ الرّبُّ موسى وهرونَ فقالَ: 2 «مَنْ كانَ في جِلْدِ بَدَنِهِ نُتوءٌ أو طَفْحةٌ جِلْديَّةٌ أو لَمعَةٌ تُشيرُ إلى بلوى البرَصِ‌، فلْيَحضُرْ إلى هرونَ الكاهنِ أو إلى واحدٍ مِنْ بَنيهِ الكهَنةِ. 3 فيفحَصَ الكاهنُ الدَّاءَ في جِلْدِ البدَنِ، فإنْ كانَ في موضِعِ الدَّاءِ شَعْرٌ أبـيضُ، ومَنظرُ الدَّاءِ أعمقُ مِنْ جِلْدِ بَدَنِهِ، فهوَ بَلوى البرَصِ. فإذا رآهُ الكاهنُ كذلِكَ، يحكُمُ بِنَجاسَتِه. 4 وإنْ كانَ الدَّاءُ لَمعَةً بـيضاءَ في جِلْدِ بدَنِهِ، لا مَنظرُها أعمَقُ مِنَ الجِلْدِ ولا شَعْرُها أبـيضُ، يحجُزُهُ الكاهنُ سَبعَةَ أيّامٍ. 5 ثُمَّ يفحَصُهُ في اليومِ السَّابِـعِ، فإذا رأى أنَّ الدَّاءَ لم يَتَفَشَّ في الجِلْدِ، يحجُزُهُ سَبعَةَ أيّامٍ أُخَرَ. 6 ثُمَّ يفحَصُهُ في اليومِ السَّابعِ ثانيةً، فإنْ كانَ الدَّاءُ داكِنَ اللَّونِ وغيرَ مُتَفَشٍّ في الجِلْدِ، يحكُمُ بِطهارَتِه. هيَ طَفحَةٌ جِلْديَّةٌ، فيَغسِلُ ثيابَه ويَطهُرُ. 7 وإنْ تَفَشَّتِ الطَّفحَةُ في جِلْدِهِ، بَعدَما عَرَضَ نفْسَه على الكاهنِ لأجلِ تَطهيرِهِ، يحضُرُ إلى الكاهنِ ثانيةً. 8 فإذا رأى الكاهنُ أنَّ الطَّفحَةَ تَفَشَّت في الجِلْدِ، يحكُمُ بِنَجاستِهِ، فهيَ برَصٌ.
9 «وإذا أصابَت أحدا بَلوى برَصٍ فأُحضِرَ إلى الكاهنِ 10 ففَحَصَهُ الكاهنُ فرأى في جِلْدِهِ نُتوءًا أبـيضَ جعَلَ الشَّعْرَ أبـيضَ وكانَ في النُّتوءِ لَحمٌ حيٌّ، 11 فهوَ برَصٌ مُزمِنٌ في جِلْدِ بدَنِهِ. فيَحكُمُ الكاهنُ بِنَجاستهِ ولا يحجُزُهُ لأنَّهُ نَجِسٌ‌. 12 وإنْ خرَجَ البرَصُ في البدَنِ وغطَّى المُبتَلَى بهِ مِنْ رأسِهِ إلى قدَمَيهِ، ممَّا يقَعُ تَحتَ بَصَرِ الكاهنِ، 13 وفَحَصَهُ الكاهنُ فرأى البرَصَ غطَّى جميعَ بدَنِهِ، يحكُمُ بِطهارَتِهِ لأنَّهُ ا‏نْقَلبَ كُلُّهُ أبـيضَ، فهوَ طاهرٌ. 14 وإنْ جاءَ يومٌ ظهَرَ في البدَنِ لَحمٌ حيٌّ، فيكونُ نَجِسا. 15 فإذا رأى الكاهنُ اللَّحمَ الحيَّ، يحكُمُ بِنَجاستِهِ. فاللَّحمُ الحيُّ نَجِسٌ لأنَّه برَصٌ. 16 وإنْ رجَعَ اللَّحمُ الحيُّ فا‏بـيضَّ يَجيءُ الرَّجُلُ إلى الكاهنِ. 17 فإذا فحَصَهُ الكاهنُ فرأى أنَّ البَلوى ا‏نقَلَبَت بـيضاءَ، يحكُمُ بِطهارتِهِ، فهوَ طاهرٌ.
18 «وإذا كانَ أحدٌ في جِلْدِ بدَنِهِ دُملةٌ فبرِئَت، 19 فصارَ في موضِعِ الدُّملةِ نُتوءٌ أبـيضُ أو لَمعَةٌ بـيضاءُ تَميلُ إلى حُمرَةٍ، فلتُعْرَضْ على الكاهنِ. 20 فإذا فَحَصها الكاهنُ فرأى مَنظرَها أعمقَ مِنَ الجِلْدِ وشَعْرَها أبـيضَ، يحكُمُ بِنَجاسَتِهِ. فهيَ بَلوى برَصٍ طَلَعَت في الدُّملةِ. 21 وإنْ فحَصَها الكاهنُ فما رأى فيها شَعْرا أبـيضَ، ولا وجَدَها أعمَقَ مِنَ الجِلْدِ، وهيَ داكِنَةُ اللَّونِ، يحجُزُهُ سَبعةَ أيّامٍ. 22 فإنْ هيَ تَفَشَّت في الجِلْدِ يحكُمُ الكاهنُ بِنجاستِهِ، فهيَ بَلوى. 23 ولكِنْ إنْ وَقَفَتِ اللَّمعَةُ مكانَها ولم تَتَفَشَّ، فهيَ أثَرُ الدُّملَةِ. فيَحكُمُ الكاهنُ بِطهارتِهِ.
24 «وإذا كانَ أحدٌ في جِلْدِ بدَنِهِ كَيُّ نارٍ، وكانَ أثرُ الكَيِّ لَمعَةً بـيضاءَ أو بـيضاءَ تَميلُ إلى حُمرةٍ، 25 فيَفحَصُها الكاهنُ. فإنْ كانَ الشَّعْرُ أبـيضَ في اللَّمعَةِ، وكانَ مَنظَرُها أعمقَ مِنَ الجِلْدِ، فهذا برَصٌ طَلَعَ في الكَيِّ. فيحكُمُ الكاهنُ بنجاستِهِ. فهوَ بَلوى برَصٍ. 26 ولكنْ إذا فحَصَها الكاهنُ فما رأى في اللَّمعَةِ شَعْرا أبـيضَ، ولا وجَدَها أعمقَ مِنَ الجِلْدِ، وهيَ داكِنَةُ اللَّونِ، يَحجُزُه سَبعَةَ أيّامٍ. 27 ثُمَّ يَفحَصُهُ الكاهنُ في اليومِ السَّابعِ، فإنْ كانت تَفَشَّت في الجِلْدِ يَحكُمُ بِنجاستِهِ، فهوَ بَلوى برَصٍ. 28 وإنْ وقَفَتِ اللَّمعَةُ في مكانِها ولم تَتَفَشَّ في الجِلْدِ وكانت داكِنةَ اللَّونِ، فهيَ نُتوءُ الكَيِّ. فيحكُمُ الكاهنُ بِطهارتِهِ، فهيَ أثَرُ الكَيِّ.
29 «وإذا كانت بِرَجُلٍ أوِ ا‏مرأةٍ بَلوى في رأسهِ أو ذَقنِهِ، 30 فليَفحَصِ الكاهنُ البَلوى. فإنْ كانَ مَنظَرُها أعمقَ مِنَ الجِلْدِ، وفيها شَعْرٌ أشقرُ دقيقٌ، يحكُمُ الكاهنُ بِنجاستِهِ، فهوَ قَرَعٌ، أي برَصُ الرَّأسِ أو الذَّقنِ. 31 فإنْ فحَصَها الكاهنُ ولم يَجِدْ مَنظَرَها أعمقَ مِنَ الجِلْدِ، ولا فيها شَعْرٌ أسودُ‌، يحجُزُ المُبْتَلَى بالقَرَعِ سَبعَةَ أيّامٍ. 32 ثُمَّ يَفحَصُهُ في اليومِ السَّابعِ، فإنْ كانَ القَرَعُ غيرَ مُتَفَشٍّ، ولا فيه شَعْرٌ أشقرُ، ولا مَنظَرُهُ أعمقُ مِنَ الجِلْد، 33 يَحلِقُ الرَّجُلُ شَعْرَه ولا يَحلِقُ موضِعَ القَرَعِ، ويحجُزُهُ الكاهنُ سَبعَةَ أيّامٍ أُخَرَ. 34 ثُمَّ يَفحَصُه في اليومِ السَّابعِ، فإنْ كانَ القَرَعُ غيرَ مُتَفَشٍّ في الجِلْدِ، ولا مَنظَرُهُ أعمقَ مِنَ الجِلْدِ، يحكُمُ بِطهارتِهِ، فيَغسِلُ ثيابَهُ ويَطهُرُ. 35 ولكنْ إنْ تَفَشَّى القَرَعُ في جِلْدِ الرَّجُلِ بَعدَما طَهُرَ، 36 ففَحَصَهُ الكاهنُ فرأى ذلِكَ، فلا يُفَتِّشُ عَنِ الشَّعْرِ الأشقرِ لأنَّ الرَّجُلَ نَجِسٌ. 37 ولكنْ إنْ رأى أنَّ القَرَعَ وَقَفَ ونَبَتَ فيهِ شَعْرٌ أسودُ، فيكونُ بَرَأ والرَّجُلُ طاهرٌ. فيحكُمُ الكاهنُ بِطهارتِهِ.
38 «وإذا كانت لِرَجُلٍ أوِ ا‏مرأةٍ لُمَعٌ بـيضٌ في جِلْدِ بدَنِهِ، 39 فيَفحَصُهُ الكاهنُ. فإذا كانتِ اللُّمَعُ داكِنةَ اللَّونِ تَميلُ إلى بـياضٍ، فهوَ بَهَقٌ خرَجَ في الجِلْدِ، والرَّجُلُ طاهرٌ.
40 «مَنْ سقَطَ شَعْرُ رأسِهِ فهوَ أقرعُ، وهو طاهرٌ. 41 وإنْ كانَ سُقوطُ شَعْرِهِ مِنْ جِهةِ وجهِهِ فهوَ أصلَعُ، وهوَ طاهرٌ. 42 وإنْ كانَ في الحَصَصِ أوِ الصَّلْعَةِ بَلوى بـيضاءُ تَميلُ إلى حُمرةٍ، فهوَ برَصٌ خرَجَ في قُرعتِهِ أو في صَلْعَتِهِ. 43 فيفحَصُهُ الكاهنُ، فإنْ كانَ نُتوءُ البَلوى أبـيضَ مائِلا إلى حُمرةٍ، كَمَنظَرِ برَصِ جِلْدِ البدَنِ، 44 فالرَّجُلُ أبرَصُ، وهوَ نَجِسٌ. فيحكُمُ الكاهنُ بِنجاستِهِ مِنَ البَلوى في رأسِهِ.
45 «والأبرَصُ الّذي بهِ البَلوى يَلبَسُ ثيابَهُ مَشقُوقةً، ويكشِفُ رأسَه‌، ويُغَطِّي شاربَيهِ ويُنادي: نَجِسٌ، نَجِسٌ. 46 ما دامت بهِ البَلوى يكونُ نَجِسا، ويسكُنُ مُنفرِدا وفي خارِجِ المَحلَّةِ.
شريعة بلوى العفن
47 «وإذا كانت بَلوى العَفَنِ‌ في ثوبٍ مِنْ صُوفٍ أو كَتَّانٍ، 48 أو في ثوبٍ سَداهُ أو لُحمَتُهُ مِنْ كتَّانٍ أو صُوفٍ، أو في جِلْدٍ أو كُلِّ ما يُصنَعُ مِنَ الجِلْدِ، 49 وكانَ مَنظَرُها لا يَميلُ إلى خُضرةٍ أو حُمرةٍ، فذلِكَ هوَ بَلوى العَفَنِ ويُعرَضُ على الكاهنِ. 50 فيفحَصُ الكاهنُ البَلوى ويُقفِلُ على المَتاعِ الّذي أصابَتهُ البَلوى سَبعَةَ أيّامٍ. 51 ثُمَّ يَفحَصُهُ في اليومِ السَّابعِ. فإنْ تَفَشَّت فيه البَلوى تكونُ عَفَنا مُفسِدا وهوَ نَجِسٌ. 52 فيحرقُ الكاهنُ المَتاعَ بالنَّارِ. 53 وإنْ فَحَصَهُ فرأى أنَّ البَلوى غيرُ مُتَفَشِّيةٍ في المَتاعِ 54 يأمُرُ بِــغَسلِه ويُقفِلُ علَيهِ سَبعَةَ أيّامٍ أُخَرَ. 55 ثُمَّ يَفحَصُهُ بَعدَ غَسلِهِ، فإنْ رَأى أنَّ البَلوى لم يتَغَيَّرْ مَنظَرُها، ولو كانت غيرَ مُتَفَشِّيةٍ، فهوَ نَجسٌ ويُحرَقُ بالنَّارِ، سَواءٌ كانتِ الضَّربةُ في ظاهِر المَتاعِ أو في باطنِهِ. 56 فإنْ فَحَصَهُ الكاهنُ بَعدَ غَسلِهِ فرأى البَلوى داكنةَ اللَّونِ فلْيقطَعْها مِنَ الثَّوبِ أو مِنَ الجِلْدِ. 57 وإنْ ظهرت ثانيةً تكونُ أفرخت، فليَحرقِ المَتاعَ بالنَّارِ. 58 وإنْ زالتِ البَلوى بَعدَ غَسلِهِ يُغسَلُ ثانيةً ويَطهُرُ.
59 هذِهِ شريعةُ بَلوى العَفَنِ في ثوبِ الصُّوفِ أوِ الكتَّانِ، أو في السَّدى أوِ اللُّحمَةِ، أو في جميعِ أمتِعَةِ الجِلْدِ، لِلحُكْم بِنجاسَتِها أو طهارتِها».
As leis acerca da praga da lepra
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: 2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo. 4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias. 5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias. 6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo. 7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote. 8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote. 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote, 17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar, 19 e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é. 28 Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.
40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. 41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho, 48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote. 50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias. 51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está. 52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias. 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.
56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido. 57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga. 58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo. 59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.