Votos particulares e a avaliação deles
1 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor. 3 Se for a tua avaliação dum varão, da idade de vinte anos até à idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. 4 Porém, se for fêmea, a tua avaliação será de trinta siclos. 5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação dum varão será de vinte siclos, e a da fêmea, de dez siclos. 6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação da fêmea será de três siclos de prata. 7 E, se for de sessenta anos e acima, do varão a tua avaliação será de quinze siclos, e a da fêmea, de dez siclos. 8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então, apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que alcançar a mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
9 E, se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. 10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau ou mau por bom; se, porém, em alguma maneira trocar animal por animal, o tal e o trocado serão ambos santos. 11 E, se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao Senhor, então, apresentará o animal diante do sacerdote. 12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. 13 Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14 E, quando algum santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. 15 Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
Voto de um campo e o resgate dele
16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então, a tua avaliação será segundo a sua semente: um gômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata. 17 Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará. 18 Mas, se santificar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação. 19 E, se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu. 20 E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará. 21 Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 E, se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão, 23 então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao Senhor. 24 No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo. 25 E toda a tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.
26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é. 27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e, se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.
Não há resgate para as coisas consagradas
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor. 29 Toda coisa consagrada que for consagrada do homem não será resgatada; certamente morrerá.
30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores são do Senhor; santas são ao Senhor. 31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela. 32 No tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, de tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor. 33 Não esquadrinhará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se em alguma maneira o trocar, o tal e o trocado serão santos; não serão resgatados.
34 Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
النذور
1 وكلَّمَ الرّبُّ موسى فقالَ: 2 «قُلْ لبَني إِسرائيلَ: إذا نذَرَ أحدٌ إنسانا للرّبِّ وأرادَ أنْ يَفُكَّ نَذْرَهُ، فعلى حسَبِ تَقويمِكَ لهُ. 3 فيكونُ تَقويمُكَ للذَكَرِ مِنْ ا‏بنِ عِشرينَ سنَةً إلى ا‏بنِ ستِّينَ سنَةً خمسينَ مِثقالَ فِضَّةٍ بالسِّعرِ الرَّسميِّ، 4 وللأُنثى ثلاثينَ مِثقالا، 5 وللذَّكَرِ مِنْ ا‏بنِ خمْسِ سنينَ إلى ا‏بنِ عِشرينَ سنَةً عِشرينَ مِثقالا وللأُنثى عشَرَةَ مثاقيلَ، 6 وللذَّكَرِ مِنْ ا‏بنِ شهرٍ إلى ا‏بنِ خمْسِ سنينَ خَمسةَ مثاقيلَ فضَّةٍ، 7 وللذَّكَرِ مِنْ ا‏بنِ ستّينِ فصاعِدا خَمسةَ عشَرَ مِثقالا، وللأُنثى عشَرَةَ مثاقيلَ. 8 فإنْ كانَ النَّاذِرُ يفتقِرُ إلى القيمةِ المَطلوبةِ يُوقَفُ المَنذورُ أمامَ الكاهنِ، فيقَوِّمُهُ الكاهِنُ على حسَبِ ما تَملِكُهُ يدُ النَّاذِرِ.
9 «وإنْ كانَ النَّذْرُ مِنَ البَهائمِ، مِمَّا يُقرَّبُ للرّبِّ قربانا، فأيَّةُ بهيمةٍ تُعطَى للرّبِّ تكونُ مُقدَّسةً لهُ. 10 لا يُبدِّلُها ولا يُغيِّرُها، لا جيّدا برديءٍ ولا رديئا بجيِّدٍ. فإنْ أبدلَها ببَهيمةٍ تكونُ هيَ والبديلُ مُقدَّستَينِ للرّبِّ. 11 وإنْ كانت بَهيمةً نَجِسةً، مِمَّا لا يُقَرَّبُ للرّبِّ قُربانا، فليوقِفِ النَّاذِرُ البَهيمةَ أمامَ الكاهنِ، 12 فيقوِّمَها الكاهنُ على حسَبِ جُودَتِها أو رَداءَتِها، وكما يُقوِّمُها الكاهنُ تكونُ. 13 وإنْ أرادَ النَّاذِرُ أنْ يفُكَّها، فَليَزِدْ على تَقويمِ الكاهنِ خُمْسَهُ.
14 «وإنْ كرَّسَ‌ أحدٌ بَيتَهُ للرّبِّ، فيُقوِّمُهُ الكاهنُ على حسَبِ جُودتِه أو رداءَتِهِ، وكما يُقوِّمُهُ الكاهنُ يكونُ. 15 فإنْ أرادَ الّذي كرَّسَهُ أنْ يفكَّهُ يزيدُ على تَقويمِ الكاهنِ خُمْسَهُ ويكونُ لهُ.
16 «وإنْ كرَّسَ أحدٌ للرّبِّ شيئا مِنْ حقلٍ يَملُكُهُ، فتكونُ قيمتُهُ على قَدْرِ البِذارِ الّتي تُبذَرُ فيهِ، كُلُّ عِشرينَ كَيلا مِنَ الشَّعيرِ بخَمسينَ مثقالِ فِضَّةٍ. 17 فإنْ كرَّسَ حقلَهُ مِنْ سنَةِ اليُوبـيلِ، فكما يُقوِّمُه الكاهنُ تكونُ قِـيمتُهُ‌. 18 وإنْ كُرِّسَ بَعدَ سنَةِ اليُوبـيلِ، فيُقوِّمُهُ الكاهنُ معَ التَّخفيضِ على قَدْرِ السِّنينَ الباقيةِ إلى سنَةِ اليُوبـيلِ الآتي. 19 وإنْ أرادَ الّذي كرَّسَهُ للرّبِّ أنْ يَفُكَّ الحقلَ، يَزِدْ على تَقويمِ الكاهنِ خُمْسَه ويكونُ لهُ. 20 وإنْ كانَ لا يَفكُّهُ، فباعَهُ الكاهنُ لرَجُلٍ آخَرَ، فلا يُفَكُّ بَعدُ، 21 ويكونُ الحقلُ عِندَ خُروجهِ مِنْ يَدِ المالكِ مُكرَّسا للرّبِّ كالحقلِ الحَرامِ، ويَصيرُ مُلْكا للكاهنِ.
22 «وإنْ كرَّسَ أحدٌ للرّبِّ حقلا ا‏شتراهُ ولم يَكُنْ مِنْ أملاكِهِ المَوروثةِ، 23 فليحْسبِ الكاهنُ لَه مِقدارَ القيمةِ على قَدْرِ السِّنينَ الباقيةِ إلى سنَةِ اليُوبـيل الآتي، فيَدفعُها الرَّجُلُ في ذلِكَ اليومِ عَنْ مُلْكٍ كرَّسَهُ للرّبِّ. 24 وفي سنَةِ اليُوبـيلِ يَرجِـعُ الحقلُ إلى بائِعِهِ كمُلْكٍ مَوروثٍ لهُ.
25 «كُلُّ تَقويمٍ يُجريهِ الكاهنُ يكونُ بالسِّعرِ الرَّسميِّ، أي كُلُّ مِثقالٍ عِشرونَ دِرْهما‌.
26 «لا يجوزُ لأحدٍ أنْ يُكرِّسَ للرّبِّ أبكارَ البَهائمِ، سَواءٌ مِنَ البقَرِ أو مِنَ الغنَمِ، فهيَ مُخصَّصةٌ للرّبِّ. 27 وإنْ كانَ بِكْرُ البَهيمةِ نَجِسا، يُفدَى على حسَبِ تَقويمِ الكاهنِ بزيادةِ خُمْسِهِ، وإلاَّ يـبيعُهُ الكاهنُ على حسَبِ تَقويمِهِ. 28 وكُلُّ ما يُحرِّمُهُ الإنسانُ للرّبِّ مِنْ جميعِ ما لَهُ مِنْ بَشرٍ أو بَهيمةٍ أو أرضٍ يَرثُها، فلا يُباعُ ولا يُفَكُّ لأنَّهُ قربانٌ مُقدَّسٌ كُلَّ التَّقديسِ للرّبِّ‌. 29 حتّى الإنسانُ المُكَرَّسُ للرّبِّ لا يُفدَى، بل يُقتَلُ قَتلا.
30 «عُشْرُ محاصيلِ الأرضِ كُلِّها مِنَ الحَبِّ ومِنْ ثَمَرِ الشَّجَرِ يكونُ للرّبِّ. 31 وإنْ فَكَّ أحدٌ شيئا مِنْ عُشْرِهِ، فليَزِدْ علَيهِ خُمسَهُ.
32 «وأمَّا البقَرُ والغنَمُ، فالعاشِرُ مِنْ كُلِّ ما يَمرُّ مِنها تَحتَ عصا الرَّاعي يكونُ للرّبِّ 33 جيّدا كانَ أم رديئا. لا يُفحَصُ ولا يُبدَلُ. فإنْ أُبدِلَ يكونُ هوَ وبديلُهُ مُقدَّسا للرّبِّ لا يُفَكُّ‌».
34 هذِهِ هيَ الوصايا الّتي أمرَ الرّبُّ بها موسى لبَني إِسرائيلَ في جبَلِ سيناءَ.